PROPOSIÇÃO 005.00156.2014

Status: Aprovada em outubro de 2019

Resumo:

Este Projeto de Lei propõe medidas para garantir a segurança dos pedestres nas áreas de entrada e saída de estacionamentos, responsabilizando os locais por implementar a devida sinalização de segurança.

Tal medida foi inspirada no acidente do dia 26 de março de 2004, quando a senhora Delurdes de Jesus Almeida Rodrigues foi atropelada por uma moto que saia do estacionamento do Hospital Vita, onde não havia nenhuma das sinalizações descritas neste projeto. 

Em decorrência do acidente, Delurdes veio a falecer, deixando um filho órfão e viúvo seu marido Alcides Rodrigues.

Além disso, observou-se que os riscos de acidentes similares aumentam conforme a cidade e o número de estacionamentos pagos crescem.

 Portanto, nossa lei determinou que:

  1. Sinalização de Segurança

 Os estabelecimentos privados com mais de trinta vagas são responsáveis por promover a segurança dos pedestres nas áreas de entrada e saída do estacionamento. Para isso, devem ter sinalizadores luminosos instalados, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela Resolução n° 38, de 21 de maio de 1998, do CONATRAN. Além disso, devem ter placas de sinalização fixas próximo às entradas, informando aos motoristas a preferência de circulação dos pedestres.

  1. Manutenção e Capacitação

 A manutenção dos equipamentos necessários para garantir a segurança dos pedestres é de responsabilidade dos estabelecimentos. Além disso, os funcionários encarregados de controlar o fluxo de entrada e saída dos veículos devem receber treinamento adequado, conforme a legislação vigente, para orientar e fiscalizar os motoristas no respeito aos pedestres.

  1. Penalidades

 A desobediência ou o descumprimento das disposições da Lei sujeita o infrator a penalidades. Inicialmente, é aplicada uma advertência por escrito, notificando-o para sanar a irregularidade em um prazo de 30 dias, sob pena de multa. Caso a irregularidade não seja corrigida, é aplicada uma multa e a suspensão do alvará de funcionamento até que a situação seja regularizada.

  1. Fiscalização e Abrangência

 A fiscalização para garantir o cumprimento da lei segue as normas vigentes. A Lei se aplica tanto aos estabelecimentos privados como à administração pública direta e indireta.

 Assim, ao estabelecer diretrizes claras e prever penalidades, buscou-se proteger os transeuntes e promover um trânsito mais seguro e ordenado na cidade de Curitiba.

 A proposição foi fruto de um grupo de trabalho sobre questões de urbanismo, do engenheiro Nilson Ubirajara Almeida, e foi aprimorada junto ao Departamento de Engenharia da Secretaria Municipal de Trânsito – Setran.