Foto de: Tami Taketani e Facebook da Prefeitura Municipal de Curitiba

PROPOSIÇÃO N° 031.00027.2023

Status: Aprovada em setembro de 2023

Resumo:

O “PL da Arte Urbana”, como ficou conhecido, descriminaliza, regulamenta, desburocratiza, facilita e incentiva intervenções artísticas públicas na cidade. Seu intuito é legitimar manifestações artísticas espontâneas em locais de visibilidade pública, promovendo o acesso democrático à cultura para a população, revitalizando a paisagem urbana, valorizando os agentes criativos e atraindo investimentos para os locais de intervenção.

Aprovado por unanimidade na Câmara, o projeto acaba com a complexa burocracia para autorizar intervenções artísticas em locais públicos. Tratava-se de um problema de longa data da cidade, que tomou a mídia local após o apagamento do clássico mural “Jack Bobão”, graffiti de 120 m² localizado no centro de Curitiba, retirado após o prédio em que estava localizado ser alvo de sucessivas multas por “não conseguir apresentar os documentos necessários autorizando a obra”.

A autoria original desta lei é de Goura Nataraj, em 2018, que na época atuava como vereador de Curitiba. Em sua primeira tramitação, a proposta também retirava a multa para pichações e permitia intervenções livres em áreas públicas como pistas de skate, pilares ou muros vazios, desde que não configurassem patrimônio tombado. No entanto, essas medidas foram barradas na Câmara Municipal e tiveram de ser removidas para que o PL fosse aprovado em 2023, quando foi resgatado pela vereadora Professora Josete.

Principais Aspectos:

  1. Manifestações Artísticas Reconhecidas: A lei reconhece as práticas de intervenções visuais, como grafite, muralismo, poesia visual, pinturas, mosaico, lambe ou colagem, como manifestações artísticas de valor cultural. Essas intervenções não devem estar associadas a emissões sonoras e não podem ter caráter comercial ou publicitário.
  2. Autorização e Limitações: A intervenção artística é permitida em espaços privados, como muros, paredes, portas e escadas, desde que não interfira em elementos de iluminação e ventilação. Agora, a permissão depende apenas da autorização do proprietário do imóvel e de uma licença específica emitida pela Secretaria Municipal do Urbanismo.
  3. Responsabilidade dos Artistas: Os artistas são responsáveis pelo conteúdo de suas obras. As intervenções não autorizadas devem ser reparadas pelos autores, que devem restabelecer a edificação às suas condições originais.
  4. Incentivos e Apoio: O Executivo Municipal pode realizar programas de formação e viabilizar infraestrutura para essas intervenções artísticas. Além disso, o mecenato foi facilitado, ficando permitida a divulgação de logos e nomes dos apoiadores às manifestações artísticas na mesma superfície da intervenção, desde que dentro de limites específicos e sem tomar mais de 5% do espaço da obra, para que não caracterize “publicidade”.

Data de Vigência: A lei entrou em vigor na data de sua publicação.

A lei foi desenvolvida após diversas reuniões envolvendo setores da Prefeitura, a Fundação Cultural de Curitiba, representantes da Secretaria Municipal de Urbanismo, artistas de arte urbana e mandatos da Vereadora Professora Josete (PT) e do Deputado Goura Nataraj (PDT).

Para mais informações:
Câmara Municipal de Curitiba – Proposição 031.00027.2023