Será votado nesta terça-feira (23) na Câmara de Curitiba, o projeto de lei que busca regulamentar, em âmbito municipal, a Lei Federal 13.872/19, que prevê que mães com bebês de até 6 meses possam amamentar seus filhos(as) a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos durante realização de provas de concurso público.

De autoria da Professora Josete (PT), a proposta prevê que no dia da prova ou etapa avaliatória do concurso público, caberia à mãe indicar um acompanhante, responsável pela guarda da criança, em uma sala reservada, durante o período necessário. A candidata teria o direito à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até trinta minutos, por filho.

Durante esse período, a mãe seria acompanhada por um fiscal. A iniciativa também prevê que o tempo desprendido na amamentação seja compensado para a realização da prova. Professora Josete destaca que a lei 13.872 já assegura esse direito às candidatas a uma vaga no serviço público federal, porém é necessário regulamentar a regra também nos concursos municipais.

“A mãe deverá manifestar o interesse em utilizar essa possibilidade no momento de inscrição do concurso público e comprovar a idade de seus filhos mediante a certidão de nascimento”, completa a proposição. “O objetivo é, de um lado, favorecer a participação da mulher nos concursos públicos e, de outro, proteger a correta alimentação de bebês recém-nascidos”.

A OMS recomenda que até os primeiros 6 meses de vida, o bebê deve ser alimentado exclusivamente com leite materno. Entretanto, segundo dados do Unicef, apenas 4 entre 10 bebês no mundo têm a alimentação conduzida dessa forma. “A amamentação é importante porque além de fortalecer o vínculo entre mãe e filho promove o desenvolvimento da criança nos seis primeiros meses de vida, sendo capaz de suprir suas necessidades nutricionais”, justifica Josete.

Foto:  Fernando Frazão/ Agência Brasil

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