Fonte: Câmara Municipal de Curitiba
O projeto que cria e define critérios para a implantação do Programa Aluguel Social (PAS), em Curitiba, está na pauta da sessão plenária da próxima segunda-feira (29). O texto que será votado em primeiro turno é substitutivo geral (031.00059.2014) à proposta de Jorge Bernardi (PDT) – que tramita na Câmara de Curitiba desde fevereiro de 2013.
Assinado pelos 38 vereadores, o substitutivo é o terceiro apresentado ao projeto original (005.00078.2013). O novo texto determina que o aluguel social seja destinado a famílias de baixa renda, que não têm imóvel próprio e que estão em situação habitacional de emergência, desde que residam na cidade há pelo menos um ano. A concessão do benefício será por, no máximo, 24 meses e com valor de até um salário-mínimo (atualmente R$ 788,00).
Conforme a matéria, a situação habitacional de emergência é enquadrada em cinco critérios: famílias que estão morando em áreas destinadas à execução de obras de infraestrutura; em situação de emergência decorrente de calamidade pública, com a moradia destruída ou interditada; que vivem em locais de risco definidos pela Defesa Civil; que estão em situação de despejo; ou cadastradas em programas de reassentamento há mais de um ano.
O substitutivo geral veda o pagamento do auxílio a mais de um membro da família e prevê o cancelamento imediato do benefício se constatada a fraude no recebimento do valor mensal. “As despesas decorrentes da implantação desta lei correrão por conta das despesas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário”, complementa a proposição.
A regulamentação da norma – caso seja aprovada pelo plenário e sancionada pelo prefeito Gustavo Fruet – será feita pelo Poder Executivo por meio de decreto. O substitutivo geral ainda fixa o prazo de 120 dias para que a lei entre em vigor, após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
Subemenda prorroga prazo
Além do substitutivo geral, o plenário também vota uma subemenda modificativa ao texto. A proposição (036.00013.2015) autoriza a prorrogação do prazo máximo de concessão do aluguel social, com base em critérios a serem definidos na futura regulamentação do programa.
“A emenda foi debatida com a prefeitura e com representantes do Movimento Popular por Moradia [MPM], e também será assinada pelos 38 parlamentares desta Casa. Nosso compromisso é colocar o projeto em votação na primeira quinzena de junho”, explicou o líder do prefeito, Paulo Salamuni (PV) no mês passado, ao garantir a votação do projeto até o fim deste semestre (saiba mais).
Outros substitutivos
O projeto de lei de Jorge Bernardi tramita na Câmara de Curitiba desde fevereiro de 2013. Protocolada em maio de 2013 pelo próprio autor, a primeira alteração ao texto original (031.00009.2013) estabelecia que o aluguel social seria repassado durante um ano à família desabrigada, “prorrogável por igual período, até que seja dada solução definitiva de moradia por qualquer das esferas de Governo para a pessoa, família ou grupo beneficiado ou que seja alcançada autonomia financeira pelo beneficiário” (veja aqui).
Um ano e meio depois, em novembro de 2014, a Comissão de Serviço Público apresentou o segundo substitutivo (leia mais). Mais sintética que o projeto original, a proposição (031.00053.2014) estabelecia que a regulamentação do valor a ser pago aos beneficiários seja feita pela prefeitura – regra que foi mantida pelo substitutivo geral que será votado no mês que vem na Câmara de Curitiba.