Foto: Câmara Municipal de Curitiba
Foto: Câmara Municipal de Curitiba

A vereadora Professora Josete votou hoje (15) contra o projeto de decreto legislativo que aprovava prestação de contas do Poder Executivo do município de Curitiba durante a gestão de 2004. Mantendo o mesmo voto da prestação de contas anterior, referentes ao exercício fiscal de 2013 e aprovada nesta terça-feira (14) pela Câmara, ela explica que sua posição não é fruto de divergências políticas, mas da constatação de um descumprimento legal na análise das finanças.

“Apesar de eu não concordar com a lógica de condução da gestão da cidade na administração do então prefeito Cássio Taniguchi, meu voto tem respaldo a partir do apontamento do próprio Tribunal de Contas”, defende a vereadora.

Prestação de contas

As prestações de contas são enviadas da prefeitura para o Tribunal de Contas do Estado (TCE), que tem a função de analisar e aprovar o documento. Após este processo, as finanças são avaliadas pelos membros da Comissão de Economia, Finanças e Fiscalização e transformadas em decretos legislativos, submetidos ao plenário para votação. Na opinião de Josete, a Câmara não precisa, necessariamente, votar conforme o parecer do TCE. “Nós podemos ter uma interpretação diferenciada e reprovar a análise. Isso é prerrogativa do legislativo”, afirma.

No relatório referente ao projeto de decreto legislativo apresentado pela Comissão de Economia e votado hoje pela Câmara constam irregularidades das contas apontadas pelo auditor do TCE Ivens Zschoerper Linhares, que são o não cumprimento do índice de educação e o desrespeito ao contido no art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Josete reforçou que a irregularidade apontada pelo relator abre um problema para o mandato seguinte, como o que ocorreu no início da atual gestão municipal. “Se for assim, toda e qualquer gestão vai poder deixar as obrigações financeiras sem que haja fonte de recursos disponível para pagamento das dividas”, diz.

O projeto de decreto legislativo que trata da prestação de contas do Executivo de 2004 irá para a votação em segundo turno na próxima quarta-feira (22).

O art. 42 da Lei Complementar n. 101,2000 estabelece:

Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art.20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesas que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. 

Leave a Comment

Fale com a Jô