Os servidores públicos municipais de Curitiba agora têm mais um apoio para cuidar de pessoa da família doente. A Câmara de Vereadores aprovou na manhã desta segunda-feira, 7 de abril, mensagem do prefeito Gustavo Fruet permitindo a licença parcialmente remunerada para estes casos.
O projeto aprovado altera o artigo 183 do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais para prever o direito do funcionário e da funcionária de solicitar licença de até dois anos para prestar atendimento a parente até terceiro grau gravemente enfermo. Nos dez primeiros meses a licença é remunerada, sendo reduzida em 10% ao mês. No primeiro mês recebe vencimentos integrais e a partir do 11º mês a licença torna-se sem remuneração.
Em seu pronunciamento no plenário, a vereadora professora Josete (PT) lembrou que a licença remunerada é reivindicação antiga dos servidores. “Se ainda não contempla os termos desejados pelo funcionalismo, o projeto é um avanço possível e importante para o momento. Devemos confirmar esta melhoria agora para buscar aprimorá-la na sequência”, afirmou a vereadora.
A pessoa cuidada precisa ser economicamente dependente do servidor ou da servidora ou não haver outro parente para prestar os cuidados.
Amanhã, dia 8, entra em votação o projeto do Executivo que prevê a dispensa de parte da jornada de trabalho para acompanhamento de pessoa com deficiência.