Próxima reunião será na quinta-feira (4) e deve receber o relatório final da Comissão de Análise da Tarifa
A segunda reunião da Comissão Parlamentar de Inquérito do Transporte Coletivo de Curitiba discutiu e aprovou seu Regulamento Interno. Além da discussão, também foi apresentada pelo Presidente da Comissão, vereador Jorge Bernardi (PDT), a Legislação sobre Comissões de Inquérito e suas atribuições. A próxima reunião da CPI acontecerá na quinta-feira (4), às 14h, no Plenário da Câmara Municipal de Curitiba, e deve receber o relatório final da Comissão de Análise da Tarifa.
“O relatório da Comissão de Análise da Tarifa é um bom início para a nossa CPI”, diz a vereadora Professora Josete. “Por ter tido participação ativa da sociedade civil, com entidades de diversos segmentos, ele é legítimo e transparente”, afirma a vereadora, que participou da Comissão como suplente. A reunião final da Comissão de Análise está prevista para quinta-feira (4), às 9h, na URBS.
As reuniões da CPI deverão acontecer todas as quintas-feiras, no Plenário da Câmara. Às 14h até o fim do Recesso Legislativo (mês de julho), e às 9h a partir de agosto. O Regulamento Interno determina, entre outras medidas, que é competência da CPI executar diligências, convidar autoridades ligadas ao assunto, solicitar informações, requisitar documentos e inquirir testemunhas. A CPI terá um prazo de duração de 90 dias, prorrogáveis, e o Relator terá 15 dias após o término dos trabalhos para elaborar o relatório final.
Dependendo da necessidade e pertinência, o relatório poderá ser encaminhado para a Prefeitura Municipal ou qualquer outra autoridade administrativa, ou para o Ministério Público, caso se verifique a incidência de crimes.
Procedimentos
De acordo com o Regulamento Interno, os indiciados pela CPI serão intimados ou oficiados, e deverão comparecer em dia e hora determinados. O Regulamento prevê ainda ampla defesa a testemunhas e indiciados.
Também é previsto que, se algum dos membros se ausentar por três reuniões consecutivas ou cinco alternadas, sem justificativa, ele será substituído. Todas as atas das reuniões serão publicadas no Diário da Câmara e poderão ser consultadas por qualquer cidadão.
O Regulamento Interno da CPI está sujeito também ao Regimento Interno da CMC, à Lei Orgânica do Município, às disposições do artigo 58 da Constituição Federal e à Lei nº 1.579, de 18 de março de 1952.