PROPOSIÇÃO N° 005.00040.2017

Status: Aprovada em dezembro de 2017

Resumo:

Este projeto de lei proposto pela Professora Josete promoveu a instalação de fraldários em estabelecimentos privados com fluxo intenso de pessoas, como shoppings, restaurantes, hipermercados, aeroportos, ambientes onde ocorrem exposições e eventos similares.

O objetivo é garantir que os usuários de fraldas, sejam eles crianças ou adultos, tenham acesso a uma área adequada para higiene em locais públicos. Antes, os banheiros públicos não contemplavam as necessidades específicas das mães com crianças e dos idosos, pessoas com deficiência ou em processo de recuperação cirúrgica, que podem necessitar do uso de fraldas.

A proposta foi mais um passo para assegurar a acessibilidade, saúde pública e dignidade humana, proporcionando um ambiente apropriado que permita a mobilidade e segurança dessas pessoas. Além disso, a instalação dos fraldários deve ocorrer tanto em banheiros femininos quanto masculinos, respeitando a igualdade de gênero.

Exigências:

Esta lei condiciona a emissão de alvará de funcionamento dos estabelecimentos.

 Portanto, algumas das exigências previstas para os fraldários são: Implementação em área isolada e construída separadamente dos banheiros convencionais, garantindo a privacidade de todos; devem ser equipados com lavatório, bancada de apoio, recipiente exclusivo para descarte de fraldas usadas e dejetos orgânicos, além de proporcionarem espaço para circulação de pessoas com deficiência; outros instrumentos que facilitem o uso do local também devem ser providos.

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