O Tribunal Regional do Trabalho do Paraná (TRT-PR) deferiu liminar nesta terça-feira (17) ordenando a suspensão da terceirização da Unidade de Pronto Atendimento da Cidade Industrial de Curitiba (UPA/CIC). O modelo proposto pela prefeitura previa a contratação de médicos por meio de uma Organização Social (OS). A decisão suspende o contrato firmado entre a Prefeitura e a OS e fixa multa de R$ 10 mil por dia no caso de descumprimento.
A reabertura da UPA/CIC, neste novo modelo, está prevista para acontecer no dia 31 de julho e, segundo a prefeitura, ela terá capacidade de atender 450 pessoas por dia. Ela está fechada para reformas desde novembro de 2016 mas, segundo a gestão, não havia previsão de verbas para custeios da unidade e para contratação de profissionais. No ano passado, a administração tentou reabrir a UPA, mas foi impedida por ações movidas pelo Ministério Público que impedem a contração de OS nos serviços de saúde da capital do Estado.
Apesar disso a prefeitura tem insistindo na contratação das OS, afrontando as decisões judiciais. No caso da UPA/CIC a contratada é a OS Instituto Nacional de Ciências da Saúde (INCS), nome que a entidade adotou a partir de 2015. Anteriormente, ela chamava Instituto de Ciências da Vida (ICV).
Atualmente, os médicos que atendem a população nas Unidades de Pronto Atendimento (UPAs) são contratados por concurso público realizado pela Fundação Municipal de Atenção Especializada em Saúde (FEAES).
Em 2015, o Ministério Público do Trabalho e o Sindicato dos Médicos no Estado do Paraná (Simepar) obtiveram em uma Ação Civil Pública (ACP) na Justiça do Trabalho uma decisão transitada em julgado (ou seja, contra a qual não cabe mais recurso) que proibia o Município de Curitiba de contratar médicos sem concurso, ou seja, proibia a terceirização. A própria criação da Fundação Municipal (FEAES) ocorreu no contexto da referida ação civil pública, com intuito de regularizar a situação dos médicos do Município que atendiam nas UPAs.
O presidente do Sindicato dos Médicos, Mario Ferrari, recorda que as unidades de urgência e emergência, antigamente, eram administradas de forma terceirizada, por entidades privadas da capital (Cruz Vermelha, Evangélico, Cajuru, Funpar, etc) e que a atuação do MPT e do Simepar, em especial na ACP proposta na Justiça do Trabalho, fez com que gestões municipais anteriores eliminassem a política de terceirização e contratassem por concurso. “Foi um avanço. O modelo de contratação por uma Fundação Municipal mostrou-se eficaz. A FEAES tornou-se a maior empregadora de médicos do Estado do Paraná e os profissionais são todos concursados e celetistas”, ressalta Ferrari.
Entretanto, a gestão atual resolveu não mais realizar concurso público para contratação de médicos, descumprindo a decisão de 2015. A prefeitura tentou, inclusive, anular a referida decisão, por meio de uma ação rescisória, porém não obteve êxito.
Mesmo havendo uma decisão proibindo o Município, a gestão Rafael Greca insistiu no procedimento de contratação de uma Organização Social para que, esta, por sua vez, ficasse responsável pela contratação de médicos. “Esses profissionais seriam contratados sem concurso, de forma precária, muitos como falsos ‘sócios’ de empresas, conforme apurou o Simepar”, explica Claudia Paola Aguilar, diretora do sindicato.
Em outra ação judicial, proposta pela Promotoria de Defesa do Patrimônio Público e pela Promotoria de Saúde, há estudos que constatam que o modelo de terceirização para Organizações Sociais é mais oneroso e prejudicial aos cofres públicos.
*Com informações do Simepar
Foto: Luiz Costa/SMCS
Confira a liminar do TRT-PR.