A Câmara Municipal de Curitiba aprovou nesta segunda-feira (29) o projeto de lei que disciplina a eleição dos diretores e vice-diretores das escolas municipais de Curitiba. As alterações vêm ao encontro a uma demanda da categoria por mais democracia na escolha da direção dos espaços educacionais. A expectativa é aplicar as novas regras no pleito deste ano, que deve acontecer em novembro.

Uma das principais alterações é o limite de dois mandatos consecutivos, cada um com três anos, independentemente do cargo que a pessoa ocupe. Atualmente, diretor e vice podem alternar as funções, fazendo a chamada “dobradinha” – em uma eleição o diretor se elege, na outra o vice, e assim por diante. Segundo o texto da nova lei, que foi acordado em um grupo de trabalho entre a gestão municipal e o Magistério, “para fins de reeleição (…) é irrelevante a função que o membro do magistério ocupou na direção da escola municipal – Diretor ou Vice-Diretor, sendo, portanto, inelegível em mandato imediatamente posterior, para qualquer um dos cargos de direção – Diretor ou Vice-Diretor, o membro do magistério que já teve reeleição”.

A vereadora Professora Josete apresentou uma emenda garantindo que os mandatos já exercidos até aqui também fossem contados para esse impedimento de mais de uma reeleição. A emenda foi rejeitada em plenário.

A proposta de lei ainda normatiza a propaganda eleitoral, que deverá ser encerrada em até 24 horas antes do início da votação. Será vedado, por exemplo, o uso de imagens de estudantes e a distribuição de brindes. Na relação de documentos que o diretor em exercício deve entregar ao sucessor, passará a constar o resultado da proposta de trabalho. Foram acrescentados critérios às candidaturas e o tempo ininterrupto de exercício na escola deve passar de cinco para três anos.

Emendas

A vereadora Professora Josete apresentou outras duas emendas que visavam aprimorar a escolha democrática nas escolas. Uma delas dizia respeito à eleição de um vice-diretor para escolas com menos de 300 alunos que possuam atendimento noturno – como estava na lei anterior -, uma demanda da categoria. No projeto, um dos artigos afirma que estas escolas só elegeriam um diretor. A emenda também foi rejeitada.

A outra afirmava que a lei deveria estabelecer que tanto o diretor como o vice-diretor deveriam ser responsáveis por fazer o atendimento do turno da noite, e, portanto, essa deveria ser uma escolha conjunta da direção da escola. “Ambos os membros da direção foram eleitos para fazer o atendimento e acompanhamento das atividades realizadas na instituição escolar independente do turno, nível ou modalidade da educação que a unidade ofereça”, afirma o texto. O projeto original afirma apenas que cabe ao diretor escolher qual dos vice-diretores (em escolas com dois) deve fazer o atendimento noturno. A emenda também foi rejeitada em plenário. O projeto agora segue para votação em segundo turno na sessão de amanhã (30).

Com informações da CMC

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