O projeto de lei que reestrutura a carreira de educadores e educadoras da Prefeitura Municipal de Curitiba chegou nessa semana na Câmara Municipal (clique aqui para ter o texto do projeto). O plano é fruto da luta e das greves que trabalhadores e trabalhadoras fizeram para conquistar avanços em suas carreiras. Educadores e educadoras, que agora passam a ser denominados professores e professoras de educação infantil, conquistaram direitos como a aposentadoria especial, luta histórica da categoria.
Segundo a mensagem da Prefeitura que acompanha o projeto de lei, “a valorização desses profissionais (…) é imprescindível para a construção de um processo de aprendizagem que considere os princípios da coletividade, responsabilidade, de respeito, de compromisso e ética”.
O posicionamento em defesa da valorização dos servidores e servidoras é uma bandeira de luta da vereadora Professora Josete. “Estive presente nas greves destes trabalhadores e trabalhadoras e sei da luta pela conquista destes direitos. Vamos analisar com todo o cuidado o projeto para garantir que ele atenda aos anseios dos, agora, professores e professoras de educação infantil”, garantiu.
Incentivo ao estudo
Uma das principais reclamações dos servidores da Prefeitura, a concorrência está excluída do novo plano de carreira. Agora, além do tempo de carreira e da trajetória, os trabalhadores podem crescer na carreira a partir de cursos superiores e outras capacitações, independentemente do crescimento de outros colegas.
Na avaliação do Sismuc, isso significa um incentivo para que os profissionais retomem os estudos, além de contar também para a valorização do cargo. O sindicato também aponta a importância da valorização financeira, que aproxima a carreira da isonomia com o magistério, pelo menos na questão salarial. A isonomia é a principal reivindicação de educadores e educadoras da PMC.
Permanente e especial
Outro aspecto que o projeto leva em consideração é a redistribuição do quadro funcional. Atualmente, a Prefeitura de Curitiba tem no seu quadro 4.642 professores de educação infantil. O projeto divide o quadro em duas partes: permanente e especial. A parte permanente engloba os funcionários já em atuação que atendem aos requisitos de escolaridade que permitem a transição para o exercício do novo cargo de professor de educação infantil, além dos indivíduos provenientes de futuros concursos.
Já a parte especial, de caráter provisório, diz respeito aos funcionários atuantes que não atendem aos requisitos de escolaridade, mas que poderão optar por não fazer a transição, permanecendo sob o regime da legislação atualmente em vigor. A opção pela transição por parte do funcionário é irrevogável.