A lei que promete uma Curitiba menos cinza foi aprovada nessa semana na Câmara Municipal de Curitiba! O projeto (proposição 031.00027.2023), apresentado por Goura Nataraj (PDT) e Professora Josete (PT), desburocratiza a arte urbana e legitimiza diversas expressões
A princípio, seu intuito é valorizar artistas e suas intervenções urbanas como murais, grafites, colagens, lambes, mosaicos, poesias visuais, etc… que agora devem ser vistas pelo poder público como instrumentos de “acesso democrático à cultura” e de “revitalização da paisagem“.
Assim, a capital segue os passos de cidades desenvolvidas ao redor do mundo, que aprovaram leis similares, num sentido anti-higienista, permitindo a transformação do espaço público por quem de fato o ocupa.
Vantagens do PL da Arte Urbana
A lei simplifica o processo de autorização para o artista e donos da superfície em que será feita a obra. Os grandes murais de grafite, por exemplo, deixam de se enquadrar na Lei 8471/1994, sobre a publicidade ao ar livre.
Outra vantagem é na formação de parcerias e financiamento dos artistas, já que agora a divulgação dos apoiadores de cada arte, como logos ou texto dos patrocinadores, passa a ser considerado mecenato, ao invés de publicidade, desde que não ocupe mais que 5% da obra.
O apagamento do mural “Jack Bobão”
Assim que a clássica arte do centro, de aproximadamente 30 metros de altura, amanheceu coberta de cinza, Curitiba começou a prestar mais atenção à burocracia arcaica ao redor de painéis desse tipo.
Na época, constatou-se que a lei era extremamente confusa com relação à papelada que autoriza esse tipo de intervenção, mesmo em espaços privados.
Segundo a vereadora Professora Josete, se a lei já estivesse em vigor naquela época, o apagamento não teria acontecido:
Novas regras:
Agora, ficam permitidas as intervenções em espaços privados, basta a autorização do dono do imóvel e a licença específica emitida pela Secretaria Municipal de Urbanismo (SMU).
No entanto, em imóveis do Patrimônio Cultural Edificado, Tombado ou Inventariado do Município de Curitiba, ou imóveis pertencentes a entorno de Bem Tombado (como muros, paredes, portas e escadas), também é necessário consultar a Câmara Técnica do Patrimônio Cultural Edificado e Paisagem Urbana – CAPC, que estipulará um prazo de permanência de intervenção temporária.
Por fim, artes feitas ou que passem dos dez metros de altura, após o térreo, devem ser autorizadas pelo Conselho Municipal do Urbanismo – CMU.
O Substitutivo do PL da Arte Urbana:
A Lei aprovada agora, em 2023, é uma versão atualizada, ou um substitutivo, do projeto nº 005.00174.2018, proposto em 2018, que tentou retirar a multa de R$5 mil – R$10 mil à pichadores e permitir livremente intervenções artísticas nos seguintes espaços públicos, desde que não constituíssem patrimônio histórico cultural:
I – colunas;
II – muros;
III – paredes cegas;
IV – pistas de skate;
V – túneis;
No entanto, essas medidas foram barradas pelo poder público e tiveram que ficar de fora da lei atual.