Qualquer aumento no valor da tarifa cobrada ao usuário(a) do sistema de transporte coletivo de Curitiba deverá ser comunicado pela administração pública como pelo menos 30 dias de antecedência. Isso é o que determina projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), de autoria da vereadora Professora Josete (PT) e do vereador Tico Kuzma (Pros).
De acordo com a proposta, a fixação do prazo legal antes da aplicação do novo valor tarifário pretende garantir o direito do consumidor – neste caso, o usuário do transporte – à informação. “A medida possibilita tempo hábil para programação e organização por parte dos principais afetados, evitando o sacrifício de outras necessidades básicas e essenciais”, completa a proposição.
Para implementar o mecanismo de transparência, os vereadores querem acrescentar um parágrafo que regulamenta o sistema de transporte coletivo na capital.
O PL, segundo Josete, objetiva evitar situações como a que ocorreu em 2019, quando o prefeito Rafael Greca (DEM) anunciou o aumento de R$ 4,25 para R$ 4,50 sem tempo hábil pra a população usuária se programar, não dando a devida publicidade ao assunto e não apresentando justificativas para o aumento. Na ocasião, os mandatos da vereadora e do deputado estadual Goura (PDT) apresentaram uma ação popular e obtiveram uma liminar impedindo o reajuste.