O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, no início do mês de agosto, tornar constitucional a definição do corte etário para entrada nas escolas definido pelo Conselho Nacional de Educação (CNE). Dessa forma, foram mantidas as validades das resoluções que estipulam as idades de 4 anos e 6 anos, respectivamente, completados até 31 de março, para ingresso na educação infantil (pré-escola) e no ensino fundamental.
As resoluções que determinam a idade do corte, formuladas pelo CNE, estão em vigor desde 2010, entretanto, elas foram suspensas em alguns estados e municípios por ordens judiciais. Este é o caso do município de Curitiba. Apesar de o Plano Municipal de Educação, aprovado em 2015, orientar a adoção do dia 31 de março como data de corte, o Ministério Público obteve uma liminar em 2007 e determinou que as escolas façam a matrícula de todas as crianças que completam 6 anos no decorrer do primeiro ano.
Com as liminares, as prefeituras são obrigadas por lei a garantir a matrícula de crianças entre 4 e 5 anos na rede pública de ensino. A decisão aumentou a demanda de matrículas, mas a gestão preferiu adotar métodos para tirar crianças o mais rápido possível da educação infantil em vez de investir em infraestrutura e contratação de profissionais.
Professora Josete (PT), que acompanha a situação desde os debates do Conselho Nacional de Educação, comemorou a decisão do Supremo e espera que a liminar seja revista. A vereadora destaca que a regra atende uma reivindicação de entidades que militam em defesa da educação infantil e respeita estudos de órgãos técnicos especializados, como o CNE.
A parlamentar aponta que é fundamental estabelecer uma data unificada, uma vez que previne a antecipação do ingresso no ensino fundamental, com a escolarização prematura das crianças de 5 anos. “Essa criança teria perdido a oportunidade de frequentar mais um ano de educação infantil e, consequentemente, de desenvolver-se melhor cognitivamente e emocionalmente”, destaca.
Para Professora Josete, é preciso respeitar todas as etapas de desenvolvimento das crianças. “O lugar das crianças de cinco anos é na educação infantil, local em que seu direito de vivenciar plenamente a primeira infância poderá ser efetivamente assegurado”, conclui.
Foto: Daniel Castellano / SMCS