O Núcleo da Infância e da Juventude da Defensoria Pública do Paraná enviou à Câmara Municipal de Curitiba uma Nota Técnica acerca do projeto de lei Escola Sem Partido, chamado por educadores e educadoras como “lei da mordaça”, que propõe combater uma suposta “doutrinação política e ideológica” nos ambientes escolares.
O documento, assinado pelos defensores públicos Marcelo Lucena Diniz e Thiago Magalhães Machado, cita que o PL usurpa a competência federal e destaca decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) que apontam sua inconstitucionalidade. Os pareceres contrários das comissões de Educação e de Serviço Público da Câmara são citados para embasar a contrariedade do Núcleo em relação a proposta.
Para os defensores, o PL tenta impor um modelo de ensino impositivo e afronta os direitos fundamentais de liberdade de aprender, ensinar e divulgar o pensamento. Eles apontam que a proposta reduz o debate nas escolas, limita conteúdos e a liberdade de cátedra. Os defensores destacam que a escola devem ser um ambiente livre para o exercício da manifestação de opiniões e debates de ideias. “A mordaça que se pretende impor alija tanto a família quanto os próprios alunos da gestão democrática do ensino”.
Os defensores apontam a necessidade de debater falhas acerca da educação no Brasil no intuito de elevar a qualidade do ensino público do país, porém sem colocar em risco regras constitucionais e a liberdade de ensino, democracia e pluralidade de ideias. Ao fim da nota técnica, os defensores afirmam que as consequências da aprovação do Escola Sem Partido seriam “desastrosas ao atingirem não somente o ambiente escolar, mas também o regime democrático e o desenvolvimento da pessoa humana”.
A versão municipal do Escola Sem Partido, em trâmite na Câmara de Curitiba, é de autoria dos vereadores Ezequias Barros (PRP), Osias Moraes (PRB) e Thiago Ferro (PSDB).