A Lei nº 13.165, de 2015, produziu uma pequena reforma eleitoral que será testada pela primeira vez nas eleições municipais deste ano. Eleitores e eleitoras devem ficar atentos para fiscalizar seus candidatos e denunciar quem não estiver cumprindo a lei.
Uma das maiores mudanças que a reforma produziu foi a redução do tempo da campanha eleitoral de 90 para 45 dias. O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV também foi diminuído de 45 para 35 dias. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10 minutos cada. Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito (60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou 60 segundos cada uma.
Materiais
Os materiais das campanhas eleitorais também foram reduzidos. Os famosos cavaletes, por exemplo, estão proibidos. Da mesma forma, não é mais permitida a plotagem de veículos. Agora, apenas materiais com até meio metro quadrado podem ser veiculados pelos candidatos – com algumas exceções, como os perfurados para carros, que podem ter até o tamanho do vidro traseiro do veículo – entre eles panfletos, adesivos, adesivos para carros, bandeiras e mesas de distribuição. Na internet, a campanha está liberada, porém, postagens pagas estão proibidas, inclusive os links patrocinados no Facebook.
Também está permitida a veiculação de jingle e mensagens do candidato através de carros de som entre as 6 e as 22 horas.
Financiamento
O financiamento das campanhas é outro elemento que tem uma alteração significativa começando a valer neste período eleitoral. A partir destas eleições, não é mais permitido o financiamento empresarial de campanhas. Somente pessoas físicas podem fazer doações para campanhas eleitorais a partir de agora. O limite é 10% dos rendimentos do ano anterior. Também houve uma limitação de gastos eleitorais. Em Curitiba, os valores máximos para a campanha de vereadoras e vereadores é R$465 mil e 702, enquanto que a campanha majoritária, para prefeito, pode gastar até R$9 milhões e 571 mil.
Prestação de contas
Todas as receitas e despesas das campanhas devem ser informadas através da prestação contas, que deverá ser encaminhada para a justiça eleitoral dentro dos prazos: no dia 13 de setembro foi o prazo para apresentar a prestação de contas parcial. Em 1º de novembro termina o prazo final. Todas as doações devem ser identificadas através do CPF do doador, mediante o preenchimento de um recibo eleitoral.
Fiscalização
Para fiscalizar seus candidatos, eleitores e eleitoras possuem algumas ferramentas importantes. O sistema DivulgaCandContas do site do Tribunal Superior Eleitoral, é responsável pela divulgação das candidaturas e das prestações de contas dos candidatos e dos partidos políticos em todo o Brasil. Já o ‘Pardal’ e o “Caixa Dois – OAB” são aplicativos para celulares que permitem que o cidadão denuncie qualquer irregularidade eleitoral, como materiais e gastos irregulares.