Depois de três votações, com direito a voto do minerva nos últimos segundos, vereadores e vereadoras finalmente entraram em um consenso e escolheram o novo ouvidor de Curitiba. Trata-se do advogado Clóvis Costa, que terminou a votação com 20 votos, o mínimo necessário para a eleição. “É uma vitória da democracia. A ouvidoria é um cargo que amplia a participação popular, a comunicação entre o poder público e a população e o controle social dos órgãos públicos”, analisa a vereadora Professora Josete.
Em sua primeira entrevista como ouvidor da cidade, Costa disse que o primeiro desafio é convocar a sociedade civil organizada para ajudar na construção do estatuto da ouvidoria. “Além disso, vamos também sentar com o presidente (da Câmara) para definirmos a estrutura da ouvidoria, para termos condições de trabalho adequadas para atender as demandas da população”, lembrou. Questionado sobre a tentativa de alguns vereadores de extinguir o cargo de ouvidor, muitos dos quais se abstiveram na eleição de hoje, Costa defendeu o papel democrático da ouvidoria. “A ouvidoria se junta aos diversos conselhos que nós temos na cidade como mais um instrumento de democracia participativa. Ao contrário de se confundir com o trabalho dos vereadores, ela na verdade vai contribuir com os poderes legislativo e executivo para a efetivação dos direitos fundamentais que estão previstos na legislação, uma vez que uma de suas funções é desempenhar o controle destes poderes tendo em vista os direitos dos cidadãos”, definiu.
Um dos argumentos de quem não concorda com a criação do cargo de ouvidor – que na verdade já consta na Lei Orgânica de Curitiba e só em 2013 foi regulamentado –é de que este seria mais um gasto para a cidade. O entendimento de quem votou pela escolha do ouvidor hoje é justamente o contrário. “O único gasto a mais vai ser a remuneração do ouvidor. E se o trabalho for bem feito, ao invés de gastarmos mais, teremos uma economia nas contas públicas, porque o ouvidor vai trabalhar para evitar o mau uso do dinheiro público”, aponta Josete.
Clóvis Costa possui especialização em Direito Processual e Administração Esportiva e mestrado em Direito do Estado. Foi assessor legislativo na Câmara Municipal de Curitiba e na Assembleia Legislativa do Paraná, superintendente jurídico na Companhia de Habitação do Paraná (Cohapar), diretor-geral da Secretaria de Justiça do Paraná e diretor da Paraná Esporte. Na iniciativa privada, foi coordenador jurídico da Vetor Tecnologia e gerente do escritório Clóvis Costa S/C. É presidente do Instituto Brasileiro de Apoio aos Municípios, secretário-geral da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/PR e membro dos institutos Paranaense de Direito Eleitoral e Brasileiro de Estudos de Relações de Trabalho.
O que faz o ouvidor?
A ouvidoria de Curitiba consta na Lei Orgânica da cidade, oficializada em 1990. Porém, só agora, 25 anos depois, o cargo está sendo efetivamente criado. O modelo da ouvidoria de Curitiba é inédito no Brasil. Ao contrário do que ocorre em outras cidades, onde o ouvidor é indicado diretamente pelo poder executivo, na capital paranaense houve uma escolha entre diversas pessoas que se apresentaram e se candidataram ao cargo e uma eleição feita pelos vereadores da cidade hoje, garantindo ainda mais a autonomia do cargo. O mandato de ouvidor em Curitiba será de dois anos, podendo o atual ouvidor candidatar-se por igual período uma única vez consecutiva. Veja abaixo, na íntegra, o que diz a lei quanto às funções do cargo de ouvidor.
Ao Ouvidor compete:
I – receber e apurar as reclamações e denúncias, quanto à atuação do Poder Público Municipal, ou agir de ofício, recomendando à autoridade administrativa as providências cabíveis, nos casos de morosidade, ilegalidade, má administração, abuso de poder, omissão, negligência, erro ou violação dos princípios constitucionais e da Lei Orgânica do Município de Curitiba e demais leis;
II – orientar e esclarecer a população sobre os seus direitos;
III – propor, por meio dos institutos previstos nesta lei, o aperfeiçoamento da legislação municipal;
IV – representar aos órgãos competentes, nos casos sujeitos ao controle destes, quando constatar irregularidade ou ilegalidade, sob pena de responsabilidade solidária;
V – difundir amplamente os direitos individuais e de cidadania, bem como as finalidades da ouvidoria e os meios de se recorrer a este órgão;
VI – apresentar anualmente relatório circunstanciado das atividades e dos resultados obtidos à Câmara Municipal.