Garantia parte de uma emenda vinculada ao projeto que amplia direito à licença-nojo a servidores municipais de Curitiba
Foi aprovada na Sessão da Câmara Municipal de Curitiba desta terça-feira (20) uma emenda que corrige uma distorção no Estatuto dos Servidores Municipais da cidade: a partir da aprovação, os aposentados sem paridade, que não tinham sido incluídos nas incorporações das gratificações variáveis do primeiro semestre, passam a receber vencimentos atualizados.
A nova Lei tem caráter retroativo até a aprovação da Lei 14.241/2013, que extinguiu as gratificações e as incorporou aos vencimentos. “A aprovação unânime dessa emenda revela o esforço do Poder Legislativo em reconhecer e valorizar os servidores aposentados, que prestaram serviços durante um bom tempo na cidade”, diz a vereadora Professora Josete (PT).
Para a dirigente do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Curitiba, Irene Rodrigues, a emenda corrige uma injustiça que havia sido cometida anteriormente. “É um contingente pequeno de servidores que contribuiu muito com a cidade e que agora recebe a incorporação merecida por esta contribuição”, afirmou.
A emenda é vinculada ao projeto de Lei que amplia aos servidores municipais à chamada “licença-nojo”, que garante ao servidor um período determinado de afastamento quando do falecimento de parente próximo. O projeto pretende garantir isonomia entre os servidores do quadro e do Magistério, e garante afastamento por 8 dias em situação de falecimento de pais, filhos, avós, netos e irmãos. No caso de falecimento de sogros, enteados e cunhados dos servidores, o afastamento permitido passa a ser de 2 dias.
“O projeto é um avanço porque repara algumas diferenças antigas entre os Estatutos dos servidores municipais e do Magistério”, explica a vereadora.
Nova votação do projeto acontece nesta quarta-feira (21), em segundo turno. Em seguida, o projeto segue para sanção do prefeito. A proposição do projeto tem número 005.00194.2013 e a emenda é a 032.00014.2013.