Sob protestos de servidores municipais, os vereadores de Curitiba aprovaram nesta quarta-feira (29), em 2º turno, o projeto de lei da gestão Rafael Greca (PSD) que impõe a avaliação funcional trabalhadores do município e que altera as regras de estágio probatório na prefeitura. A proposta recebeu 27 votos favoráveis e sete contrários.

As votações foram acompanhadas por representantes dos sindicatos do funcionalismo público, que manifestaram o descontentamento com mais uma proposta enviada à Câmara sem um debate prévio com os trabalhadores. As entidades afirmam não serem contra um programa de avaliação, mas criticam a forma como o projeto foi apresentado, repleto de subjetividades nos critérios que poderá ter caráter punitivo e que incentive o assédio e a competição entre servidores.

“Sem diretrizes e critérios claros, essa avaliação é mais um cheque em branco à gestão”, afirmou Juliana Mildemberg, coordenadora-geral do Sindicato dos Servidores Municipais de Curitiba (Sismuc). “Por trás dessa proposta está uma visão punitivista e assediadora para uma categoria que tem sofrido com todo tipo de violência desde o pacotaço”, acrescentou Diana Abreu, presidente do Sindicato dos Servidores do Magistério de Curitiba (Sismmac).

“Não somos contra que os servidores sejam avaliados, mas sem clareza e objetividade, passando a regulamentar os critérios por decretos e portarias, os servidores estarão sujeitos à arbitrariedades”, reforçou Rejane Soldani, presidente do Sindicato dos Servidores da Guarda Municipal (Sigmuc).

Líder da oposição na Câmara, Professora Josete (PT) exigiu critérios objetivos à proposta e cobrou diálogo da prefeitura. “Política pública se constrói com diálogo, debatendo com quem está na ponta no serviço público. Além de defender os direitos dos trabalhadores, defendemos a qualidade das políticas públicas, que é um direito de todo cidadão”, afirmou a vereadora, que também cobrou o envio do plano de carreira do funcionalismo.

Emendas

Como o texto do projeto é vago, coube a oposição da Câmara apresentar emendas como forma de reduzir dados da proposta. As emendas modificam questões sobre o estágio probatório. Com as alterações, não serão considerados como de efetivo exercício os dias em que os servidores se afastar do trabalho em hipótese de licença à servidora gestante, licença-maternidade e paternidade, licença para frequentar cursos, licença para fins de adoção, para tratamento da própria saúde, entre outros. Este tempo somado ao estágio probatório será considerado somente a partir da 2ª licença ou de 90 dias para tratamento de saúde.

Foto: Rodrigo Fonseca/CMC

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