Confira a íntegra do voto:

“Quero justificar meu voto contrário a essa proposição considerando o que significa a cidadania honorária. Para que se conceda tal homenagem, faz-se necessário que se diga o que o homenageado fez, sem visar lucros, interesses pessoais ou profissionais, em defesa do povo do município que lhe concede tal cidadania. Minha contrariedade se pauta na memória dos fatos registrados pela atuação do magistrado quando esteve a frente do julgamento do escândalo do Banestado, um esquema de evasão de divisas descoberto no fim dos anos 90.

Ao contrário de agora, os malfeitos no banco paranaense não resultaram em longas prisões preventivas. Muitos envolvidos beneficiaram-se das prescrições e apenas personagens menores chegaram a cumprir pena. Essas constatações tornam-se mais assustadoras quando são relembradas as cifras envolvidas. As remessas ilegais para o exterior via Banestado aproximaram-se dos US$134 bilhões. Ou mais de meio trilhão de reais em valor presente. Para ser exata, R$520 bilhões.

Empreiteiras, executivos, políticos e doleiros que há muito frequentam o noticiário poderiam ter sido punidos de forma exemplar há quase 20 anos. Não foram. Os indiciamentos rarearam, boa parte beneficiou-se da morosidade da Justiça e a maioria acabou impune. Quanto à mídia, não se via o mesmo entusiasmo “investigativo” dos tempos atuais. Alberto Youssef, Marcos Valério, Toninho da Barcelona e Nelma Kodama, dentre outros, tiveram seus nomes vinculados ao esquema e seguiram livres para continuar agindo, sem estancar ali as práticas corrosivas ao fundo público.

Além disso, a conduta do referido magistrado na operação que comanda atualmente vem sendo questionada em seus métodos. Assim se manifestou o ministro do Superior Tribunal Federal Teori Zavaski a respeito do vazamento das conversas grampeadas pelo juiz Sérgio Moro:

‘Cumpre enfatizar que não se adianta aqui qualquer juízo sobre a legitimidade ou não da interceptação telefônica em si mesma, tema que não está em causa. O que se infirma é a divulgação pública das conversas interceptadas da forma como ocorreu, imediata, sem levar em consideração que a prova sequer fora apropriada à sua única finalidade constitucional legítima (“para fins de investigação criminal ou instrução processual penal”), muito menos submetida a um contraditório mínimo. A esta altura, há de se reconhecer, são irreversíveis os efeitos práticos decorrentes da indevida divulgação das conversações telefônicas interceptadas. Ainda assim, cabe deferir o pedido no sentido de sustar imediatamente os efeitos futuros que ainda possam dela decorrer e, com isso, evitar ou minimizar os potencialmente nefastos efeitos jurídicos da divulgação, seja no que diz respeito ao comprometimento da validade da prova colhida, seja até mesmo quanto a eventuais consequências no plano da responsabilidade civil, disciplinar ou criminal’.

Também entendo que a Operação Lava-Jato ainda não chegou a sua conclusão. A sociedade espera por resultados efetivos, que tratem com igualdade e justiça todos aqueles que comprovadamente cometeram atos ilícitos e foram responsáveis pela corrupção de recursos públicos. Por tudo isso, creio que é muito cedo para votar a concessão deste título. Penso que seria oportuno aguardar a conclusão de todas as ações em curso”.

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