O juiz substituto Thiago Flôres Carvalho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, recusou nesta terça-feira (17) recurso da Câmara Municipal de Curitiba que tentava rever a decisão liminar que suspendeu a tramitação do projeto de lei Escola Sem Partido. Para o juiz, como não houve fato novo que pudesse mudar o entendimento da Justiça, a decisão proferida no dia 15 de junho foi mantida e o projeto não pode ser analisado pelo plenário da Câmara Municipal.

O pedido de suspensão da tramitação foi feito pela vereadora Professora Josete (PT) e os vereadores Goura (PDT), Marcos Vieira (PDT) e Professor Euler (PSD). Ao conceder a liminar em junho, o juiz observou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu “que a liberdade de ensinar e o pluralismo de ideias são princípios e diretrizes do sistema educacional nacional”.

De autoria dos vereadores Ezequias Barros (PRP), Osias Moraes (PRB) e Thiago Ferro (PSDB), o projeto estava apto a ser votado em plenário, pois concluiu seu trâmite nas comissões internas no dia 2 de maio. Depois de passar três meses sob análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposição teve a constitucionalidade acatada, mas recebeu pareceres contrários das comissões de Educação e de Serviço Público. Como só a CCJ pode arquivar proposições, os pareceres de Educação e Serviço Público são apenas orientações para a votação em plenário.

Contrária à proposta, Professora Josete (PT) aponta a postura de “caça às bruxas” por trás do projeto de lei. Para ela, o Escola Sem Partido contribui para o acirramento do cenário de intolerância. Ela ainda esclareceu que já existem mecanismos para coibir professores que cometem infrações ou desvios. Ela classificou o projeto como “punitivo e antidemocrático”.

A Secretaria Municipal de Educação, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), o Núcleo da Infância e Juventude da Defensoria Pública do Paraná, a Universidade Federal do Paraná (UFPR) e Conselho Estadual de Educação também já se posicionaram contra a proposta em trâmite no Legislativo de Curitiba.

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